Veja abaixo algumas obrigações referentes a tributos, encargos trabalhistas e controle contábil que devem ser observadas pelo empresário.
Tributos
Principais tributos federais das microempresas e empresas de pequeno porte:
1. SIMPLES:
Receita bruta acumulada em R$ Microempresa Até 60.000,00 3% 60.000,01 a 90.000,00 4% 90.000,01 a 120.000,00 5%
Empresa de pequeno porte Até 240.000,00 5,4% 240.000,01 a 360.000,00 5,8% 360.000,01 a 480.000,00 6,2% 480.000,01 a 600.000,00 6,6% 600.000,01 a 720.000,00 7,0% 720.000,01 a 840.000,00 7,4% 840.000,01 a 960.000,00 7,8% 960.000,01 a 1.080.000,00 8,2% 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,6%
Obs: Percentual incidente sobre a receita bruta mensal. Empresas contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5% na alíquota.
Vencimento: Pagamento até dia 10 do mês seguinte.
Formulário: DARF-SIMPLES
2. INSS para o SIMPLES e não optantes:
Desconto de 7,65% até R$ 752,62 8,65% de R$ 758,63 até R$ 780,00 9,00% de R$ 780,01 até R$ 1254,36 11,0% de R$ 1254,37 até R$ 2508,72 % retido do salário do empregado.
Lei 5326 de 16/09/1999 em virtude da CPMF.
Vencimento: Até o dia 02 do mês seguinte.
Formulário: GPS
3. INSS para empresas não optantes do SIMPLES:
Autônomos, empresários e facultativos (inclusive aposentados) devem contribuir ao INSS de acordo com a escala de salário-base, vigente para cada mês. A aliquota é de 15%.
Vencimento:
Sócios: até o dia 15 do mês seguinte. No caso do dia 15 não ser dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.
Formulário: GPS
Obs: Não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.
4. FGTS:
8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior (inclusive 13º salário)
Vencimento: 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior (inclusive o 13º salário deverá ser antecipado)
Formulário: Guia de recolhimento do FGTS e informações a previdência social.
Encargos trabalhistas e previdenciários
INSS
1 - Empresas optantes pelo SIMPLES:
Não há encargos previdenciários
2 - Empresas não optantes pelo SIMPLES:
20% - INSS sobre Folha de Pagamentos
5,8% - Contribuição para o Sistema "S"
1 a 3% - Seguro de acidentes de trabalho
FGTS
Alíquota de 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado.
PIS
Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta. Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.
Cofins
Valor: 3% - Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.
Contribuição Sindical - - Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.
Descontada dos empregados: anualmente, um dia de salário.
Contribuição Patronal: ver alíquota em tabela progressiva no respectivo sindicato. - Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.
Aviso Prévio
Período anterior à demissão ou pedido de dispensa do empregado. Deve manter redução de horas diárias ou de sete dias consecutivos, sem redução salarial.
Férias Vencidas
Salário do mês em que o empregado gozar as férias, a ser pago adiantado, acrescido de 1/3 (um terço).
Férias Proporcionais
1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até completar-se um ano, e assim sucessivamente.
13º Salário
Valor correspondente a um mês de salário, a ser pago 50% até o dia 30 de novembro de cada ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
13º Salário Proporcional
1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir de 1º de janeiro do ano correspondente até 31 de dezembro do mesmo ano.
Obrigações contábeis
Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis. Veja abaixo as principais:
- Seleção, organização e guarda dos documentos negociais e demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes).
Escrituração de livros obrigatórios
São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas:
Livros Comerciais:
- Diário
- Razão
OBS: A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária.
Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional, Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade).
Livros Fiscais:
- LRE - Livro Registro de Entradas
- LRS - Livro Registro de Saídas
- Livro de Registro de Apuração do IPI
- Livro de Registro de Apuração do ICMS
- LRI - Livro Registro de Inventário
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas)
- Livro Registro de Selo Especial de Controle (utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI)
- Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
- Livro de Impressão de Documentos Fiscais (em geral, estabelecimentos gráficos)
- LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis (postos revendedores de combustíveis)
- Livro Registro da Prestação de Serviços
- Livros Trabalhistas
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Livro Registro de Empregados
* Há muitos casos em que as legislações estaduais e municipais preveêm dispensa ou facilidades na escrituração de vários livros fiscais.
Veja abaixo algumas obrigações referentes a tributos, encargos trabalhistas e controle contábil que devem ser observadas pelo empresário.
Tributos
Principais tributos federais das microempresas e empresas de pequeno porte:
1. SIMPLES:
Receita bruta acumulada em R$ Microempresa Até 60.000,00 3% 60.000,01 a 90.000,00 4% 90.000,01 a 120.000,00 5%
Empresa de pequeno porte Até 240.000,00 5,4% 240.000,01 a 360.000,00 5,8% 360.000,01 a 480.000,00 6,2% 480.000,01 a 600.000,00 6,6% 600.000,01 a 720.000,00 7,0% 720.000,01 a 840.000,00 7,4% 840.000,01 a 960.000,00 7,8% 960.000,01 a 1.080.000,00 8,2% 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,6%
Obs: Percentual incidente sobre a receita bruta mensal. Empresas contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5% na alíquota.
Vencimento: Pagamento até dia 10 do mês seguinte.
Formulário: DARF-SIMPLES
2. INSS para o SIMPLES e não optantes:
Desconto de 7,65% até R$ 752,62 8,65% de R$ 758,63 até R$ 780,00 9,00% de R$ 780,01 até R$ 1254,36 11,0% de R$ 1254,37 até R$ 2508,72
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