Leis e Normas - A Circular de oferta da franquia

Circular de oferta

O franqueador deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, contendo as informações previstas na lei.

O parágrafo único do art. 4º da Lei de Franquia estabelece que o não fornecimento da circular de oferta de franquia ao candidato a franqueado, no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa, dá o direito do franqueado pedir a anulação do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já tiver efetuado pagamento a título de taxas de filiação e royalties, devidamente corrigidas, além de perdas e danos.
A sanção também será aplicada ao franqueador que veicular informação falsa na sua circular de oferta, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 7º).

Prazo de entrega

A circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou à empresa ou pessoa vinculada a este.


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