Fundamental - O Nome Empresarial do negócio


Todo empreendedor, ao formalizar seu negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécieis:

Firma: é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.

Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

Formação do nome empresarial do empresário

No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.
Exps: Nome do Titular: Francisco Caldas Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia
F. Caldas Ribeiro
Francisco Caldas Ribeiro Mercearia

Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.

Firma
Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:
a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social será: Silva, Souza e Fernandes Ltda.

b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou
Souza e Fernandes Ltda.

c)pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.
Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva
Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva e Cia. Ltda.
A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc.
Ex.: Pedro Souza Martins e Irmãos.

Denominação
Deverá ser composta com os seguintes elementos:
a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.
Ex: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda

b) expressão Limitada ou Ltda, que devera vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.
Obs.: Para mais informações visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja também a legislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil brasileiro art. 1.155 à art. 1.168 Lei 10.406 de 10/01/2002.



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