Marcas - O que pode e o que não pode ser registrado


Podem ser registradas:
- Todas as marcas que não constituam reprodução ou imitação de outras já registradas e não estejam incluídas nas proibições legais.

Não podem ser registradas as marcas:
- Que possuam anterioridade, isto é, pedido/registro de outra marca igual, na mesma classe de atividade;
- Que sejam colidentes, isto é, pedido/registro de outra marca semelhante na mesma classe de atividade ou ramo de negócios, ou em classes com afinidades, e que possam induzir o consumidor ao erro;
- Que estejam incluídas nas proibições da Lei.

Ao proprietário da marca, é assegurado algum direito?
O registro da marca garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional, e pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris - 1883).



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