Algumas Instruções ao Associado do Cooperativismo


O ingresso na cooperativa é livre a todos que quiserem utilizar seus serviços, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham condições estabelecidas no estatuto.

Na cooperativa de trabalho, o associado deve ser autônomo. Na agropecuária, ele precisa ser produtor rural, e assim por diante. Sua saída pode se dar das seguintes formas:

- demissão, a seu pedido

- eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, ou fato especial previsto no estatuto

- exclusão, por morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida ou não atendimento aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência.

A cooperativa deve assegurar igualdade de direitos entre os cooperados, não podendo restringir de modo algum os direitos sociais destes, cobrar prêmios ou taxas para a entrada de novos associados ou remunerar a quem agenciar novos associados.

Direitos dos cooperados

- utilizar os serviços prestados pela cooperativa

- tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os temas que estão sendo tratados

- propor medidas que julgar conveniente ao todo às Assembléias Gerais

- efetuar com a cooperativa as operações que foram dispostas

- buscar trinta dias antes da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa

- votar e ser votado para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal

- caso se desligue da cooperativa, retirar o capital de acordo com o estatuto

Deveres dos cooperados

- integralizar as quotas parte capital

- operar com a cooperativa

- seguir o estatuto da cooperativa cumprindo suas normas

- respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo

- cobrir suas partes quando forem verificadas perdas no fim do exercício

- participar ativamente das atividades

Participação econômica dos sócios

Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade.

Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessa podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelo sócio.


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