Algumas Instruções ao Associado do Cooperativismo
O ingresso na cooperativa é livre a todos que quiserem utilizar seus serviços, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham condições estabelecidas no estatuto.
Na cooperativa de trabalho, o associado deve ser autônomo. Na agropecuária, ele precisa ser produtor rural, e assim por diante. Sua saída pode se dar das seguintes formas:
- demissão, a seu pedido
- eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, ou fato especial previsto no estatuto
- exclusão, por morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida ou não atendimento aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência.
A cooperativa deve assegurar igualdade de direitos entre os cooperados, não podendo restringir de modo algum os direitos sociais destes, cobrar prêmios ou taxas para a entrada de novos associados ou remunerar a quem agenciar novos associados.
Direitos dos cooperados
- utilizar os serviços prestados pela cooperativa
- tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os temas que estão sendo tratados
- propor medidas que julgar conveniente ao todo às Assembléias Gerais
- efetuar com a cooperativa as operações que foram dispostas
- buscar trinta dias antes da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa
- votar e ser votado para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal
- caso se desligue da cooperativa, retirar o capital de acordo com o estatuto
Deveres dos cooperados
- integralizar as quotas parte capital
- operar com a cooperativa
- seguir o estatuto da cooperativa cumprindo suas normas
- respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo
- cobrir suas partes quando forem verificadas perdas no fim do exercício
- participar ativamente das atividades
Participação econômica dos sócios
Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade.
Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessa podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelo sócio.
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