Cooperativismo no Brasil - A Operação com Terceiros


As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a lei do cooperativismo.

Os resultados das operações das cooperativas com não associados serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos.

Definição de terceirização

No contrato social da empresa tomadora de serviços está identificada a sua finalidade de negócio, ou seja, o seu objetivo econômico, atividade para a qual a empresa foi criada e organizada, alocando pessoal, custos e definindo as tarefas.

As outras funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, portanto, podem ser passadas a terceiros.

Terceirização e cooperativas de trabalho

Sendo a cooperativa de trabalho uma prestadora de serviços, na terceirização sua atividade visa complementar a atividade de outra empresa.

Autônomo > Cooperativa > Contratos com tomadora de serviços

Na cooperativa de trabalho


- Gera relacionamento com uma clientela múltipla

- deve dar completa e total independência ao contratado, sem nenhuma conotação de subordinação ou de exclusividade;

- não pode ser utilizado em funções peculiares e específicas das empresas contratantes;

- regularidade fiscal e tributária perante os órgãos públicos. ex: registro ISS, contribuição de autônomo ao INSS.

Nas cooperativas de trabalho é necessário conscientizar os cooperados quanto a sua situação de trabalhador autônomo, como prestador de serviço, portanto fora das normas e benefícios da CLT.

Tanto a cooperativa quanto o tomador de serviços devem estar atentos para que não se caracterize uma relação de emprego, que se estabelece quando existe:

- subordinação hierárquica;
- horário de trabalho;
- habitualidade;
- exclusividade.


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