Parcerias de Sucesso - Ato Cooperativismo


Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos seus objetivos sociais.

O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Por isso, não há incidência, nos seus resultados positivos, de Imposto de Renda ou outras contribuições sobre o lucro.

O que a Constituição Federal do Brasil diz sobre o Ato Cooperativo:

"art.146 - Cabe à lei complementar: (...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:(...)
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas."


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