A Constituição e o Registro de uma Associação
Procedimentos:
1º) reunir pessoas com objetivos comuns
2º) reunir o grupo para processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação
3º) elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social
4º) convocação por edital, da Assembléia Geral visando a criação da Associação
5º) Realização da Assembléia Geral visando a criação da Associação.
- antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembléia Geral deverá ser eleita e formada por membros presentes, tendo um presidente e um secretário.
- após a abertura da assembléia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação
- concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em livro próprio assinada por todos os presentes relatando todos os fatos ocorridos
6º) Legalizar a Associação
- registrar Estatuto Social e Ata da Assembléia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas
- obter inscrição na Receita Federal – CNPJ;
- obter inscrição na Receita Estadual – Inscrição Estadual (se for o caso)
- obter inscrição no INSS
- registrar na prefeitura municipal – Alvará de Licença e Funcionamento.
ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
Documentos necessários para constituição:
- requerimento em duas (02) vias ao oficial do cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida (modelo fornecido no cartório)
- três vias (duas originais e cópia) na íntegra do estatuto assinado pelo presidente
- relação em duas vias dos membros fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n.º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (de acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73) - datilografado
- relação em duas vias da primeira ou atual diretoria e conselho fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n.º do CPF ou identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário (datilografado)
- três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto);
OBS: Se a ata for datilografada, declarar (na ata) que a mesma é igual ao original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
- estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n.º de sua inscrição e visto na última página (datilografado).
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