Taxas e Impostos - Tributação Sistema SIMPLES para pequenas e médias Empresas


No campo tributário, o principal mecanismo de apoio às micro e pequenas empresas encontra-se no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

O SIMPLES permite o pagamento mensal unificado de seis impostos e contribuições federais: a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica; b) Contribuição para o PIS/PASEP; c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e) Contribuições para a Seguridade Social do empregado, a cargo da pessoa jurídica; f) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

A instituição do regime, ao diminuir a carga tributária das MPE, estabeleceu melhores condições de competitividade dessas empresas frente às maiores empresas. O sistema tem ampla adesão: cerca de 2,2 milhões de firmas dos setores da indústria, comércio, serviços e agropecuária recolhem tributos federais pelo regime, representando cerca de 70% de todas as empresas que realizam a declaração do imposto de renda no Brasil. Para o enquadramento no SIMPLES considera-se microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Considera-se Empresa de Pequeno Porte a pessoa jurídica que tenha auferido receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). O imposto unificado a ser recolhido pela empresa tem como base de cálculo a receita bruta mensal, sobre a qual é aplicado um percentual, que varia de 3 % a 8,6 %, conforme a receita anual da empresa, e mais 0,5% se a empresa for contribuinte do IPI.

A menor faixa inclui as empresas com receita anual até R$ 60.000,00. A maior faixa localiza-se entre R$ 1.080.000,01 e R$ 1.200.000,00 anual. Saiba mais sobre o SIMPLES no site da Receita Federal: Para estudo sobre o SIMPLES: Tratamento Tributário da Micro e Pequena Empresa no Brasil, Andréa Lemgruber Viol e Jefferson José Rodrigues – site da Secretaria da Receita Federal.


0 comentários: